Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
BANCO DE VIAGENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para adequação de item genérico à classe solicitada: ?[somente software, excluídos serviços de gerenciamento e de comparação de preços]?.
Sobre a marca
- Titular
- LOUPIT VIAGENS LTDA.
- 08.428.105/0001-58
- Procurador ou escritório
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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