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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

VILLA CAPIM MILAGRES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933908989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça o requerente a natureza dos produtos: "analgésicos" e "expectorante", tendo em vista queo requerente é pessoa física e tais produtos são medicamentos, comprovando exercer a atividade compatível com esse serviço.Alternativamente, exclua ou substitua por produtos efetiva e licitamente prestados pelo requerente.Cumpra na NCL (12-0) 5. Fundamentação legal: LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
19 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2779Publicação09/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)