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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Comunicação Reparativa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Comunicação Reparativa
Processo INPI
933905068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação uma vez que o termo 'Serviços Pessoais e Sociais Prestados por Terceiros para Satisfazer Necessidades Individuais' apresentado é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
HARARI COMUNICAÇÃO REPARATIVA LTDA
40.205.015/0001-00
Procurador ou escritório
Manacá Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Arquivamento30/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Comunicação Reparativa, Exigência na RPI nº 2856 | TrademarkIQ