Comunicação Reparativa
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação uma vez que o termo 'Serviços Pessoais e Sociais Prestados por Terceiros para Satisfazer Necessidades Individuais' apresentado é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação assinalada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- HARARI COMUNICAÇÃO REPARATIVA LTDA
- 40.205.015/0001-00
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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