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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

MIRAGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca MIRAGE
Processo INPI
933889992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, e com base no § 1º do art. 128 da LPI, esclareça a licitude dos itens ?Cigarros eletrônicos?, ?Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos" e ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos? contidos na especificação apresentada. Alternativamente, substitua os referidos serviços por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Ressalta-se que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso.

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Sobre a marca

Titular
HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP
35.210.169/0001-50
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871Deferimento13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MIRAGE, Exigência na RPI nº 2856 | TrademarkIQ