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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

DIVESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVESA
Processo INPI
933882890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a adequação de ofício do item da especificação "display", por ser considerado genérico, através da inserção da ressalva "como peça componente de relógios", para melhor adequação à classe, uma vez que, sem a ressalva, o item poderia ser enquadrado em outras classes, tais como as classes 9 e 20, conforme Lista de Classificação NCL (12) 2025.

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Sobre a marca

Titular
DIVESA AUTOMÓVEIS LTDA.
02.980.309/0001-10
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIVESA, Deferimento na RPI nº 2856 | TrademarkIQ