Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Rony Med
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente a natureza dos produtos: "Medicamentos para uso humano", tendo em vista queo requerente é pessoa física, comprovando exercer a atividade compatível com esse serviço.Alternativamente, exclua ou substitua por produtos efetiva e licitamente prestados pelo requerente.Cumpra na NCL (12-0) 5. Fundamentação legal: LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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