Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Processo nº 933861265
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?exceto toucas para tingir os cabelos? após ?toucas? por essa ser da classe 26 e não da 25. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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