BELLA BANK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913290114 (BELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados? em ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados?; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, para os seus associados" em "Serviços prestados por
Sobre a marca
- Titular
- SARELLI MAXIMO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 50.865.965/0001-15
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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