AMPARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922433771 (AMPARO SAÚDE) e Processo 917115414 (Amparo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do trecho ?compra de passagens áreas? uma vez que a emissão e venda de passagens são serviços da classe 39, ainda que destinados a um grupo específico.
Sobre a marca
- Titular
- AMPARO TECNOLOGIA LTDA
- 50.746.259/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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