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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

SABONETE GLICERINA AUGUSTO CALDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SABONETE GLICERINA AUGUSTO CALDAS
Processo INPI
933851022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
33.229.345/0001-70
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
14 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2871Registro13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SABONETE GLICERINA AUGUSTO CALDAS, Deferimento na RPI nº 2856 | TrademarkIQ