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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

TROCA DE OLEO ROCHA LUBRIFICANTES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
933842376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto ao item "Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos" reivindicado à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)4.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
RAYANNE ROCHA DA SILVA & CIA LTDA
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2869Indeferimento30/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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