TROCA DE OLEO ROCHA LUBRIFICANTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos apenas como pessoas jurídicas, preste esclarecimentos quanto ao item "Óleo mineral branco medicinal, utilizado na fabricação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos" reivindicado à época do depósito tendo em vista a potencial incompatibilidade entre pessoas físicas e fabricação de medicamentos. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item objeto desta exigência. Cumpra na NCL(12)4.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RAYANNE ROCHA DA SILVA & CIA LTDA
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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