Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Bj. Frio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item a seguir da especificação, por ser genérico para fins de classificação e não ser adequado para a Classe pedida, NCL(12)43: "industria de sorvetes". Acrescentados os trechos entre parêntesis nos itens a seguir da especificação, para melhor delimitação à Classe: "Sorveterias (serviços de -), quiosques de alimentos gelados (serviços de -)", além de corrigida a ortografia.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS EDUARDO ROSSI
- 65.241.077/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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