Passarela Mirim
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900121726 (PASSARELA), Processo 813543428 (P PASSARELA), Processo 906975158 (PASSARELA MODAS), Processo 818007184 (PASSARELINHA), Processo 901785474 (PASSARELA), Processo 905029909 (P passarela kids) e Processo 918455685 (passarela). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PASSARELA MIRIM COMERCIO VAREJISTA DES ARTIGO DO VESTUARIO INFANTIL
- 16.951.085/0001-23
- Data de depósito
- 12 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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