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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

MINEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MINEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
933821670
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830274383 (MINEIRO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MENDES COSTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
32.423.096/0001-97
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
12 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2874Recurso03/02/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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