GAZZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos "Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal", reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à prestação de serviços médico-laboratoriais e de saúde, bem como normas sanitárias e regulatórias vigentes no País, além do disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas.Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física, conforme a legislação vigente na data desta exigê
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar