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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

GRUPO PAIVA SERVIÇOS INTEGRADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GRUPO PAIVA SERVIÇOS INTEGRADOS
Processo INPI
933724969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação indicando serviços de uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui serviços de diferentes classes. Para o cumprimento desta exigência, recomenda-se a leitura da classificação internacional de produtos e serviços de Nice e das listas auxiliares à classificação, disponíveis gratuitamente no portal do INPI. Observe que os serviços médicos e terapêuticos estão enquadrados na NCL 44 e que os serviços jurídicos encontram-se na NCL 45.

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Sobre a marca

Titular
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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