Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SKYONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[funções de escritório]" no item "SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS", para fins de adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SKY.ONE TECNOLOGIA EM SOFTWARE S.A.
- 19.093.204/0001-42
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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