Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
QUEIMA TURBO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
QUEIMA TURBO
- Processo INPI
- 933395752
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente, enquanto Microempreendedor Individual ? MEI/pessoa físca, exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos (farmacêuticos, medicamentos) aos quais se solicita a proteção do sinal marcário, em conformidade o artigo 128, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARLA THAIS SANTOS DA CUNHA 07561281536
- 29.217.333/0001-59
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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