SOLUZ ÓTICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933323271
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "serviços de ótica; comércio de acessórios" considerados genéricos ou não pertencentes à classe reivindicada. Especificação alterada para "revenda varejista de Artigos de óticas; comércio de aparelhos e instrumentos ópticos, artigos de relojoaria; comércios de artigos de joias e semijoias; comércio de bijuterias ; comércio de joalheria, óculos, armações de grau, óculos solar, lentes e lentes de contato, óculos esportivos, estojo para óculos" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CELIA SANTOS DA SILVA
- 36.585.240/0001-42
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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