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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

SOLUZ ÓTICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SOLUZ ÓTICA
Processo INPI
933323271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "serviços de ótica; comércio de acessórios" considerados genéricos ou não pertencentes à classe reivindicada. Especificação alterada para "revenda varejista de Artigos de óticas; comércio de aparelhos e instrumentos ópticos, artigos de relojoaria; comércios de artigos de joias e semijoias; comércio de bijuterias ; comércio de joalheria, óculos, armações de grau, óculos solar, lentes e lentes de contato, óculos esportivos, estojo para óculos" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CELIA SANTOS DA SILVA
36.585.240/0001-42
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2771Publicação15/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOLUZ ÓTICA, Deferimento na RPI nº 2856 | TrademarkIQ