Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
DRK ADRIANA SEGALINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigencia cumprida satisfatoriamente.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA APARECIDA COELHO
- 30.588.801/0001-80
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)