DRK ADRIANA SEGALINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente o pedido com a pertinente autorização especifica para o uso do nome civil ?ADRIANA SEGALINA?, seu apelido, nome artistico ou patronimico como registro de marca. Cumpra na NCL 12.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA APARECIDA COELHO
- 30.588.801/0001-80
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2843ExigênciaEsta publicação01/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)