LUFIARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250392903 (23/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LUFIARA ECOM LTDA Procurador: Gabriela Menniti Smith Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão. A legitimidade dos signatários é verificada no contrato social, quando apresentado, ou através das qualificações declaradas no documento de cessão (p. ex.: "diretor", "presidente", "sócio-gerente", entre outros). Comprove que Rafael Figueiredo de Araujo tem poderes para alienar a marca isoladamente, ou, reapresente o documento de cessão em conformidade com a cláusula oitava do contrato social da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- RALVIP PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 57.413.497/0001-97
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)