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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

DAZ SHOPPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DAZ SHOPPER
Processo INPI
928786889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DAZ ROUPAZ - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA.
27.584.094/0001-40
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
29 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2725Oposição28/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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