Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
CACHAÇA RIO DO RASTRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA RIO DO RASTRO
- Processo INPI
- 928762874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10, subitem Cachaça.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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