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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

CACHAÇA RIO DO RASTRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA RIO DO RASTRO
Processo INPI
928762874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja retirar a expressão "CACHAÇA" do sinal requerido como marca e prosseguir com o pedido, tendo em vista o referido termo ser considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe o entendimento preconizado no Manual de Marcas, item 5.11.10, subitem Cachaça.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2868Arquivamento23/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2856ExigênciaEsta publicação30/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2725Oposição28/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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