PEDE NO ZAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome figurativa [reconhecida no registro 910410577], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial com protocolo interno nº 301250000894 referente ao registro 916219852. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908355386 (ZAP), Processo 914605925 (grupo zap), Processo 908355297 (ZAP), Processo 914605275 (grupo zap), Processo 908374739 (ZAP) e Processo 913526975 (GRUPO ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO SP-UM LTDA
- 60.680.444/0001-47
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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