Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?serviços de venda a varejo prestados por lojas de conveniência? ao item ?Loja de conveniência?, para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA
- 01.317.309/0001-72
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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