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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

MEGA SUPERMERCADO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025Mistasub judiceClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
928100430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240047878 (01/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP Procurador: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP
23.990.679/0002-90
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
22 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2890Judicial26/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2856Recurso negadoEsta publicação30/09/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2774Recurso05/03/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2761Indeferimento05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)