Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
MEGA SUPERMERCADO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240047878 (01/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP Procurador: JAYNE FEITOSA OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- MEGA SUPERMERCADO LTDA EPP
- 23.990.679/0002-90
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2856Recurso negadoEsta publicação30/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)