Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
ROMERO COQUETÉIS EXCLUSIVOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240060853 (08/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ROMERO COQUETÉIS E EVENTOS LTDA Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria
Sobre a marca
- Titular
- ROMERO COQUETÉIS E EVENTOS LTDA
- 14.582.786/0001-07
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2856Recurso providoEsta publicação30/09/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)