Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
PIER.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PIER SEGURADORA S.A.
- 39.380.513/0001-00
- Data de depósito
- 22 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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