Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
JULIU'S
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250180989 (10/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIO CESAR CAVALCANTE PIZZARIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856CaducidadeEsta publicação30/09/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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