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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

Legítimos Florais de Bach

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Legítimos Florais de Bach
Processo INPI
916216756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831239816 (BACH), Processo 815424647 (BACH), Processo 816731101 (BACH FLOWER REMEDIES) e Processo 821284053 (BACH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
V.D.I. EMPREENDIMENTOS LTDA
21.830.406/0001-71
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2856IndeferimentoEsta publicação30/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2538Sobrestamento27/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2522Oposição07/05/2019

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Legítimos Florais de Bach, Indeferimento na RPI nº 2856 | TrademarkIQ