Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
NÉIA LANCHES E PASTÉIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250173331 (07/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIZ FRANCISCO RODRIGUES CORREA 25421553809 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- EDINEIA SOARES DA SILVA BRITO MEI
- 18.283.759/0001-94
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2856CaducidadeEsta publicação30/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)