Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
TERNURA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250404944.
Sobre a marca
- Titular
- ATACADÃO GIRO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
- 10.619.790/0003-03
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2856NulidadeEsta publicação30/09/2025
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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