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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

POUSADA MAR DE MINAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905363523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250350615 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POUSADA MAR DE MINAS LTDA Procurador: ORGANIZAÇÕES EULER HERMETO DIAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
POUSADA MAR DE MINAS LTDA
15.224.700/0001-37
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2324Deferimento21/07/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2205Exigência09/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  6. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).