Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Ropelie moda íntima
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ROPELIE MODA ÍNTIMA LTDA
- 11.126.231/0001-62
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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