Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
PASTELOKO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250352527 (01/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PASTELOKO PASTELARIA LIDA EPP Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- PASTELOKO-PASTELARIA LTDA ME
- 67.616.904/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.