Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
PQI
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- NULCIMAR - GESTÃO E SERVIÇOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
- 73.186.074/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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