Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
DULAR MÓVEIS E ELETROS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- J M V DE ANDRADE FILHO
- 07.791.520/0001-09
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).