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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

I IPIRANGA MOTO EXPERT

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca I IPIRANGA MOTO EXPERT
Processo INPI
904469590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2292Deferimento09/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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I IPIRANGA MOTO EXPERT, Extinção na RPI nº 2856 | TrademarkIQ