Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
SIT SEGUROS IMÓVEIS TURISMO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SIT - CORRETORA DE SEGUROS, IMOVEIS E AGENCIA DE TURISMO LTDA
- 13.409.871/0001-05
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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