Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
Artéria Cultura e Cidadania
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ARTHERIA - CULTURA E CIDADANIA
- 01.270.195/0001-52
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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