Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
ACQUA MARINHA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ACQUA MARINHA ADMINISTRADORA DE AGUA EM COND LTDA ME
- 10.506.199/0001-88
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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