SUL TRAVEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido, em atenção à acórdão transitado em julgado na ação ordinária anulatória n° 5079129-93.2019.4.04.7100, que Acórdão que, reformando a sentença, declarou a nulidade do registro n° 903946017, referente à marca de serviço, ?SUL TRAVEL VIAGENS E TURISMO? e determinou o deferimento do pedido de registro nº 904104419, referente à marca de serviço ?SUL TRAVEL?. Processo INPI n° 52402.013396/2019-44.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001801 (05/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5079129-93.2019.4.04.7100, que tramitava perante o juízo da 06ª VF / RS, transitou em julgado Acórdão que, reformando a sentença, declarou a nulidade do registro n° 903946017, referente à marca de serviço, ?SUL TRAVEL VIAGENS E TURISMO? e determinou o deferimento do pedido de registro nº 904104419, referente à marca de serviço ?SUL TRAVEL?. Processo INPI n° 52402.013396/2019-44.
Sobre a marca
- Titular
- SUL TRAVEL AGENCIA DE TURISMO LTDA
- 87.338.992/0001-40
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2856Judicial30/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2856DeferimentoEsta publicação30/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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