Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025
PREXOLAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.