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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004145 (28/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 5041644-62.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006355/2020-35. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, mantendo sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidade do registro 903181177, determinando oreconhecimento da caducidade deste, com sua consequente extinção.
Sobre a marca
- Titular
- APOTHEKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
- 57.436.842/0001-08
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11- RPI nº 2856JudicialEsta publicação30/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.