IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200004145 (28/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 5041644-62.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006355/2020-35. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, mantendo sentença que julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidade do registro 903181177, determinando oreconhecimento da caducidade deste, com sua consequente extinção.
RPI 2856
30/09/2025