OKAWARI SUSHIBAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000214 (13/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Atos Administrativos c/c Pedido de Tutela Antecipada 09ª VF/RJ n.º 0182166-40.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400.011272/2015-11. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que: (i) extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao pedido indenizatório; e (ii) julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso e nulidade do registro 902073664 para a marca mista ?OKAWARI? titularizada por C V A BALEEIRO CULINÁRIA LTDA ME (ré/apelada), e de nulidade dos atos administrativos do INPI que formularam exigência e posteriormente arquivaram o pedido de registro 830308660 para a marca mista ?OKAWARI SUSHIBAR? da empresa autora/1ª apelante.
Sobre a marca
- Titular
- OKAWARI SUSHI BAR LTDA ME
- 10.825.699/0001-82
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2856JudicialEsta publicação30/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.