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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

TV ESPIRITUALISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

TV ESPIRITUALISTA
Processo INPI
827833440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250412981 (31/07/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO RUBENS SARACENI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO RUBENS SARACENI
04.715.222/0001-41
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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