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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

EBIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EBIX
Processo INPI
824368100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250503636 (04/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERZ PHARMA GMBH & CO. KGAA.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
21 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2336Registro13/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2335Retificação06/10/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2325Recurso provido28/07/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921Recurso30/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1886Indeferimento27/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1874Sobrestamento05/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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