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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

CASA DE MADEIRA PRODUTOS NATURAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE MADEIRA PRODUTOS NATURAIS
Processo INPI
821189832
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250350331 (29/08/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA ME
94.904.133/0001-36
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
5 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1808Registro30/08/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1599Publicação28/08/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1464Publicação26/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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